Marcos Vieira, Estudante de Direito
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Marcos Vieira

Bom Despacho (MG)
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Comentários

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Marcos Vieira, Estudante de Direito
Marcos Vieira
Comentário · há 8 anos
Vossa Excelência em um dos hipotéticos pedidos, suplica pela condenação do réu em custas processuais e honorários advocatícios. No entanto, os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, preconiza que tais institutos não são devidos em sede de juizado sespeciais, salvo má fé, que não é o caso. Com a devida vênia, tal colocação não se apresenta equivocada?
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